segunda-feira, 23 de setembro de 2013

TJ decide que tatuagens não podem eliminar candidatos em concursos


Decisão foi motivada após pedido de candidata ao concurso da PM. Secretaria de Segurança ainda não se manifestou sobre o assunto.

Por unanimidade, os membros das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), entenderam que a existência de tatuagens no corpo não pode ser motivo para que candidatos sejam eliminados de concursos públicos. A decisão foi tomada durante julgamento de mandado de segurança de uma concorrente a vaga no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar (Combatente), realizado pelo Estado do Maranhão por meio da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A candidata, que afirma já ter sido aprovada na etapa de provas escritas e no teste de aptidão física (TAF), ingressou com processo de caráter preventivo, pelo temor da possibilidade de ser reprovada na última fase do certame, de exames médicos e odontológicos, por conta de uma regra que consta no edital do concurso.
Segundo edital do concurso, uma das condições para aprovação de candidato nos exames médicos é “não possuir sinais adquiridos, tais como, orifício na orelha (se do sexo masculino), septo nasal e outros, bem como tatuagens em locais visíveis e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes. (...)”.
A relatora do processo, a desembargadora Anildes Cruz, constatou haver razão para conceder o mandado de segurança porque as tatuagens “não são atentatórias à moral e aos bons costumes”, bem como não são visíveis, quando o ou a policial estiver uniformizado(a). Em seu entendimento, a relatora disse que limitações desta natureza não devem figurar como critérios de ingresso no serviço público.
A desembargadora citou decisões de tribunais brasileiros, segundo as quais a vedação de tatuagens é irrazoável.

Fonte: G1

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