Decisão foi motivada após pedido de candidata ao concurso da PM. Secretaria de Segurança ainda não se manifestou sobre o assunto.
Por unanimidade, os membros das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), entenderam que a existência de tatuagens no corpo não pode ser motivo para que candidatos sejam eliminados de concursos públicos. A decisão foi tomada durante julgamento de mandado de segurança de uma concorrente a vaga no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar (Combatente), realizado pelo Estado do Maranhão por meio da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A candidata, que afirma já ter sido aprovada na etapa de provas escritas e no teste de aptidão física (TAF), ingressou com processo de caráter preventivo, pelo temor da possibilidade de ser reprovada na última fase do certame, de exames médicos e odontológicos, por conta de uma regra que consta no edital do concurso.
Segundo edital do concurso, uma das condições para aprovação de candidato nos exames médicos é “não possuir sinais adquiridos, tais como, orifício na orelha (se do sexo masculino), septo nasal e outros, bem como tatuagens em locais visíveis e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes. (...)”.
A relatora do processo, a desembargadora Anildes Cruz, constatou haver razão para conceder o mandado de segurança porque as tatuagens “não são atentatórias à moral e aos bons costumes”, bem como não são visíveis, quando o ou a policial estiver uniformizado(a). Em seu entendimento, a relatora disse que limitações desta natureza não devem figurar como critérios de ingresso no serviço público.
A desembargadora citou decisões de tribunais brasileiros, segundo as quais a vedação de tatuagens é irrazoável.
Fonte: G1
Fonte: G1
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