Inscrições
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1.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) serão realizadas entre os dias 12 de novembro de 2012 a 07 de dezembro de 2012 e dar-se-ão via preenchimento de formulário de inscrição, a ser impresso no site da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica - COMARA (www.comara.aer.mil.br) que deverá ser entregue juntamente com a documentação especificada no item 1.7 (Disponível no final da página), em envelope a ser conferido no ato de inscrição.
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Taxa de inscrição
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1.4 Taxa de Inscrição: Os candidatos ficarão isentos do pagamento referente à taxa de inscrição.
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Vagas
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179
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Processo Seletivo
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4.3 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será realizado em duas etapas: análise documental e avaliação de saúde.
4.4 A análise da documentação apresentada, obedecerá os critérios de pontuação específicos expostos no item 5, possuindo caráter eliminatório e classificatório, tendo por objetivo verificar:
a) A qualificação profissional ou outras especificidades que a função pretendida exigir; e
b) A experiência profissional.
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Prazos
| 1.2 Horário: As inscrições ocorrerão de segunda a quinta-feira, das 10:00 às 12:00 h e das 14:00 às 16:00 horas nos dias em que houver expediente. 10.2 O não comparecimento do candidato convocado, portando os documentos exigidos no item 7.2, no prazo de cinco dias corridos, a contar da data do recebimento do telefonema e/ou telegrama, ao local do pólo de seleção, escolhido no momento da inscrição, implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. |
Banca organizadora
|
COMARA
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Regimento
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11.3 A contratação em caráter TEMPORÁRIO, de que trata o Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo profissional a ser contratado.
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Cargos
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Diversos (vide anexo I)
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Escolaridade
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a) O ensino fundamental para as funções de NÍVEL AUXILIAR 1 e NÍVEL AUXILIAR 2;
b) O ensino médio completo para as funções de NÍVEL INTERMEDIÁRIO;
c) O ensino superior completo para as funções de NÍVEL SUPERIOR.
|
Carga Horária
|
11.6 Os candidatos ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
|
Regiões
|
Santa Rosa do Purús – AC; Rio Branco – AC; Salvador – BA; Moura – AM; Estirão do Equador – AM; Eirunepé – AM; Yauaretê – AM; Tunuí-Cachoeira – AM; Humaitá – AM; Surucucu – RR; São Gabriel da Cachoeira – AM; Tabatinga – AM; Manaus – AM; Jacareacanga – PA; Monte Alegre – PA e Belém – PA
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Vigência
|
11.16 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.) tendo validade de um ano, prorrogável por igual período.
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Edital disponível em:
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http://www.comara.aer.mil.br/Arquivos_comara/edital2_2012.pdf
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ANEXO I
NÍVEIS
|
FUNÇÕES
|
BE
|
MN
|
TT
|
MA
|
SGC
|
NÍVEL AUXILIAR 1
|
AJUDANTE DE ESTRUTURAS METÁLICAS
|
4+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
|
AUXILIAR DE COZINHA
|
3+CR
|
2+CR
|
CR
|
CR
|
CR
| |
AUXILIAR DE LIMPEZA
|
3+CR
|
CR
|
CR
|
CR
|
CR
| |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
|
3+CR
|
2+CR
|
CR
|
CR
|
CR
| |
AUXILIAR DE MECÂNICO DE AUTOS
|
2+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
AUXILIAR DE PINTOR DE AUTOMÓVEIS
|
2+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
FERRAMENTEIRO
|
1+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
SERVENTE DE OBRAS
|
15+CR
|
5+CR
|
5+CR
|
0
|
5+CR
| |
VIGIA
|
2+CR
|
2+CR
|
2+CR
|
2+CR
|
2+CR
| |
BOMBEIRO HIDRÁULICO
|
2+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
BORRACHEIRO
|
2+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
CARPINTEIRO
|
2+CR
|
1+CR
|
0
|
0
|
0
| |
CONDUTOR MAQUINISTA FLUVIAL
|
1+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
CONTRAMESTRE FLUVIAL
|
1+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
COZINHEIRO DE EMBARCAÇÕES
|
1+CR
|
1+CR
|
0
|
0
|
0
| |
COZINHEIRO GERAL
|
3+CR
|
2+CR
|
CR
|
CR
|
CR
| |
DETONADOR
|
0
|
CR
|
0
|
CR
|
0
| |
ELETRICISTA PREDIAL
|
3+CR
|
1+CR
|
0
|
0
|
0
| |
ELETRICISTA DE INSTALAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
3+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
ENCARREGADO DE SOLDAGEM
|
1+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
NÍVEL AUXILIAR 2
|
ENCARREGADO DE USINAGEM DE METAIS
|
1+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
|
FERREIRO ARMADOR
|
2+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
FUNILEIRO DE VEÍCULOS (REPARAÇÃO)
|
CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
GARÇOM
|
3+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
LIXADOR DE PEÇAS E METAIS
|
1+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
2+CR
|
1+CR
|
0
|
0
|
0
| |
MARCENEIRO
|
1+CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVÉS
|
2+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
MARINHEIRO FLUVIAL DE MÁQUINAS
|
3+CR
|
1+CR
|
0
|
0
|
0
| |
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINA EM GERAL
|
2+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
|
2+CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS
|
2+CR
|
1+CR
|
0
|
0
|
0
| |
MESTRE DE OBRAS
|
1+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
MESTRE FLUVIAL
|
2+CR
|
2+CR
|
0
|
0
|
0
| |
MONTADOR NAVAL
|
5+CR
|
1+CR
|
0
|
0
|
0
| |
MOTORISTA DE CARRO PESADO
|
2+CR
|
2+CR
|
0
|
0
|
0
| |
OPERADOR DE BETONEIRA
|
4+CR
|
2+CR
|
0
|
CR
|
0
| |
OPERADOR DE BRITADOR
|
CR
|
1+CR
|
CR
|
CR
|
CR
| |
OPERADOR DE CALDEIRA
|
CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
OPERADOR DE JATO ABRASIVO
|
1+CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
OPERADOR DE MÁQUINA PERFURATRIZ
|
CR
|
2+CR
|
0
|
2+CR
|
0
| |
OPERADOR DE MÁQUINA RECOBRIDORA DE ARAME
|
CR
|
CR
|
CR
|
0
|
0
| |
OPERADOR DE MÁQUINAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃO
|
2+CR
|
1+CR
|
CR
|
0
|
0
| |
OPERADOR DE MOTOSSERRA
|
CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
PEDREIRO
|
2+CR
|
2+CR
|
0
|
0
|
0
| |
PILOTO FLUVIAL
|
1+CR
|
2+CR
|
0
|
0
|
0
| |
PINTOR DE AUTOMÓVEIS
|
CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
PINTOR DE OBRAS
|
1+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
PRÁTICO DE PORTOS
|
CR
|
CR
|
CR
|
0
|
0
| |
SERRALHEIRO
|
CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
SOLDADOR
|
5+CR
|
2+CR
|
0
|
0
|
0
| |
TORNEIRO MECÂNICO
|
3+CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
|
ALMOXARIFE
|
CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
|
APONTADOR DE OBRAS
|
1+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
ARQUIVISTA DE DOCUMENTO
|
CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
|
5+CR
|
CR
|
CR
|
CR
|
CR
| |
LABORATORISTA DE SOLOS
|
1+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
PROGRAMADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
|
CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
SUPERVISOR DE CONSTRUÇÃO NAVAL
|
CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
TÉCNICO AGRÍCOLA
|
CR
|
CR
|
0
|
0
|
CR
| |
TÉCNICO DE ELETRICIDADE
|
1+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
TÉCNICO DE GESTÃO DE MEIO AMBIENTE
|
CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
TÉCNICO DE REFRIGERAÇÃO
|
1+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
TÉCNICO DE OBRAS CIVIS
|
CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
TÉCNICO DE SANEAMENTO
|
CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
TÉCNICO ELETRÔNICO
|
CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES
|
1+CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
|
CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
|
1+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
TÉCNICO EM SECRETARIADO
|
CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO
|
CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
TÉCNICO FLORESTAL
|
CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
TÉCNICO NAVAL
|
CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
TELEFONISTA
|
CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
TOPÓGRAFO
|
2+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
ADMINISTRADOR
|
CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
NÍVEL SUPERIOR
|
ADMINISTRADOR DE RH
|
CR
|
0
|
0
|
0
|
0
|
ANALISTA DE SISTEMA
|
1+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
ARQUITETO
|
CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
ASSISTENTE SOCIAL
|
CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
CONTADOR
|
1+CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
|
CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
ENGENHEIRO AMBIENTAL
|
CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
ENGENHEIRO CIVIL
|
1+CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES
|
1+CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
ENGENHEIRO ELETRICISTA
|
CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
ENGENHEIRO FLORESTAL
|
CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
ENGENHEIRO MECÂNICO
|
1+CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
ENGENHEIRO NAVAL
|
1+CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
ENGENHEIRO SANITARISTA
|
CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
ENGENHEIRO SEGURANÇA DO TRABALHO
|
1+CR
|
0
|
0
|
0
|
0
| |
GEÓLOGO
|
CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
NUTRICIONISTA
|
CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL
|
CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
| |
SECRETÁRIA EXECUTIVA
|
1+CR
|
CR
|
0
|
0
|
0
|
Pré- requisitos para Inscrição
1.7 Serão de apresentação obrigatória, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
a) Cópia de comprovante de escolaridade para as funções de níveis AUXILIAR 1 e AUXILIAR 2 e, certificado de conclusão de ensino médio ou diploma de Curso Superior, de acordo com o caso. No caso de curso realizado no Brasil, o diploma deverá estar devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, e no caso de títulos obtidos no exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado;
b) Curriculum vitae;
c) Cópia da cédula de identidade;
d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Cópia do Título de eleitor;
f) Cópia do Certificado de Alistamento Militar ou a Dispensa do serviço militar (somente para candidatos do sexo masculino);
g) Certidão negativa de antecedentes criminais (Justiça Federal e Justiça Estadual);
h) Cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
i) 01 (uma) foto ¾, atualizada;
j) Cópia da Carteira Profissional do órgão ou conselho de classe de sua categoria, se houver (somente para funções de nível superior); e
k) Declaração indicando a função pretendida; a aceitação dos termos deste Edital; e o conhecimento acerca dos direitos e deveres inerentes ao vínculo pretendido, inclusive a aceitação do deslocamento para qualquer das localidades previstas no preâmbulo deste Edital, se for inerente à prestação do serviço (Anexo III).
Os interessados deverão comparecer aos Destacamentos de Apoio e na Sede desta Comissão nos seguintes endereços: Destacamento de Apoio da COMARA em Manaus (AM) – Rua Rio Guamá, s/nº, 01 Vila Militar Rio Negro, Bairro Colônia Oliveira Machado; Destacamento de Apoio da COMARA em Monte Alegre (PA) – Av. Presidente Kennedy, nº 1253 – Bairro Cidade Alta; Destacamento de Apoio da COMARA em Tabatinga – Rua T-26, nº 1246, Bairro Aeroporto; Destacamento de Apoio da COMARA em São Gabriel da Cachoeira – Av. Castelo Branco, nº 633, Bairro Fortaleza; e na Sede da COMARA em Belém (PA) - Av. Pedro Álvares Cabral, 7115, Bairro Marambaia.
7. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
7.1 O candidato convocado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, para fins de assinatura de contrato.
7.1.1 Não será efetivada em hipótese alguma a contratação de candidato que não apresentar toda a documentação requerida neste edital.
7.2 No ato de contratação serão de apresentação obrigatória os seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Trabalho;
b) PIS/PASEP, se houver;
c) Cópia da Certidão de Nascimento dos Dependentes, se houver;
d) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz e/ou telefone fixo)
ou declaração destinada a fazer prova de residência (Anexo IV);
e) Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, mesmo na inatividade, até a data em que assume a função, e que inexistiu vínculo com órgãos da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, nos termos da Lei n° 8.745/93, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, até a data de assinatura de contrato temporário junto à COMARA, caso aprovado (Anexo V);
f) Comprovante de situação cadastral no CPF;
g) Certidão de quitação eleitoral; e
h) Cópia da CNH/Carteira de marítimo.
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